Fundamental II






Ilana Yahav




 

           
CONCURSO CULTURAL PRÊMIO JOSÉ ARISTEU ARAÚJO
REGULAMENTO
1- Do Concurso
1.1. Este Concurso Cultural Prêmio “José Aristeu Araújo” é promovido pela Secretaria da Educação Municipal, aqui doravante chamada SEMEC, com sede à Rua Coronel Elpídio Nogueira, nº 66, Centro, Município de Irará, Estado da Bahia, tendo como objetivo o incentivo cultural dos participantes, bem como a comemoração da emancipação política do Município.

1.2. Com a realização do Concurso, a SEMEC visa a estimular no alunoe no professor a prática da escrita, por meio de seleção e premiação dos textos/redações enviados ao Departamento Pedagógico, avaliados nos termos ora estipulados.

1.3. Este Concurso não está sujeito a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

1.4. É vedada a participação de filhos, familiares e parentes até 2º grau, de quaisquer pessoas envolvidas na organização deste Concurso.

1.5. A participação no Concurso não implica nenhum compromisso na aquisição de produto ou serviço, tampouco pagamento de qualquer quantia.

1.6. Para possibilitar a realização do Concurso, a partir da segunda quinzena de abril de 2013, todas as informações relevantes serão disponibilizadas no endereço eletrônico oficial da Supervisão Pedagógica (irarasupervisao.blogspot.com.br). A título de divulgação, e-mails e cartazes serão enviados para algumas escolas.

2. Como Participar
2.1. Poderão participar deste Concurso somente alunos do Ensino Fundamental I e II e EJA I e II, regularmente matriculados em instituições de ensino municipal, bem como professores das escolas municipais de Irará.

2.2. As inscrições são gratuitas e serão consideradas válidas a partir do recebimento (pela Direção da Escola e/ou Departamento Pedagógico) da redação e da ficha de inscrição, devidamente preenchida, e da autorização devidamente assinada por um dos pais ou pelo responsável legal pelo aluno menor, indicando conhecer o regulamento do Concurso, até o dia 15 de maio de 2013. Materiais enviados fora desse período serão desconsiderados.

2.3. A redação manuscrita, a ficha de inscrição e a autorização assinada deverão ser enviadas para: CONCURSO CULTURAL PRÊMIO JOSÉ ARISTEU ARAÚJO, SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – IRARÁ – BAHIA.

2.4. Para concorrer, o participante deverá escrever uma redação de acordo com as categorias descritas no item 3. Redações fora desses temas serão desconsideradas.

2.5. O texto deverá, obrigatoriamente, ser dissertativo, redigido à mão e ocupar apenas um lado da folha. Sendo limitado, mínimo de 15 e máximo de 30 linhas. Somente serão aceitas redações manuscritas.

2.6. A ficha de inscrição encontra-se disponível na SEMEC e nas Escolas Municipais. Os responsáveis legais nela citados respondem automaticamente pela veracidade e acuidade dos dados informados pelo participante.
2.7. Cada participante poderá concorrer somente com um texto na categoria a que pertence.

2.8. Estão automaticamente desclassificados os textos que não atendam ao regulamento, como, por exemplo, mas não exclusivamente, textos digitalizados, textos que fujam do tema, desacompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, com vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou autoria, com reprodução total ou parcial de outro texto ou com envio em data anterior ou posterior ao período previsto no item 4. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento. Serão ainda automaticamente desclassificados os textos com conteúdo julgado impróprio pela Comissão Julgadora. Em caso de redações similares, o critério do desempate será a data do envio dos textos, prevalecendo a mais antiga.

2.9. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição e participação no Concurso poderão ser esclarecidas pelo Diretor da Escola e pelo Departamento Pedagógico da SEMEC. De qualquer forma, em caso de divergência entre qualquer disposição do presente regulamento e a orientação recebida pelo participante, pelos meios ora mencionados, sempre prevalecerá o disposto neste regulamento.

2.10. As redações recebidas pela SEMEC não serão devolvidas aos participantes, ganhadores ou não.

3. Das Categorias
3.1. O participante deverá escrever sobre o tema da categoria a que pertence (I, II e III):
Categoria I : Minha terra vale muito.
Exclusivo para alunos devidamente matriculados no Fundamental I e EJA I de Escolas Municipais.
Categoria II:
Tema: O que é minha terra e porque faço parte dela.
Exclusivo para alunos devidamente matriculados no Fundamental II e EJA II de Escolas Municipais
Categoria III:
Tema: As palavras podem transformar o mundo, começando pelo lugar onde moro.
Exclusivo para professores municipais de qualquer nível.
   3.2. O texto enviado deverá ser de autoria do aluno e do professor. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante e de seu representante legal mencionado na ficha de inscrição, quando menor.

4. Do Prazo
4.1. O período do Concurso é de 24 de abril de 2013 a 23 de maio de 2013, quando será feita a premiação dos três primeiros colocados de cada categoria.

4.2. A SEMEC não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento dos textos.

4.3. O resultado será dado pela Comissão Julgadora e /ou SEMEC em 20 de maio de 2013, sendo divulgado a critério da SEMEC e poderão ainda ser utilizados os seguintes veículos e mecanismos para a divulgação do resultado do Concurso: rádio, jornal, cartazes, internet, faixas, e-mails, outdoors etc.

5. Da Comissão Julgadora
5.1. A escolha dos(as) ganhadores(as) do Concurso será feita por uma Comissão Julgadora, composta de membros escolhidos pelaSEMEC, que levará em conta os critérios de criatividade e adequação ao tema do Concurso, dispostos no item 5.3., sendo sua decisão soberana, irrevogável e irrecorrível.

5.2. Para fins de julgamento, serão consideradas separadamente as duas categorias distintas enumeradas no item 3.1.

5.3. Os textos serão avaliados conforme os seguintes critérios:
I − redação manuscrita;
II − adequação ao tema proposto;
III − originalidade e criatividade;
IV − vocabulário e correção gramatical;
V − construção de texto;
VI − capacidade de chamar e manter a atenção do leitor;
VII − conteúdo, entendido como qualidade da informação apresentada.

5.4. Após avaliação, somente os textos premiados serão divulgados. As devidas correções ortográficas e de forma serão feitas antes da divulgação do texto pelos meios de comunicação. A Comissão Julgadora assegura, contudo, que nessa correção não será alterado o conteúdo da redação nem outros elementos essenciais ao texto.

6. Da Responsabilidade
6.1. O representante legal e o participante do Concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria da resposta encaminhada e que ela não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cedem e transferem para a SEMEC, sem qualquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a redação, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica e na divulgação do resultado. O representante legal e o participante declaram que o participante é o autor da redação enviada para este Concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a SEMEC de qualquer responsabilidade.

7. Dos Resultados
7.1. Serão selecionadas as três melhores redações de cada categoria, que serão premiadas da seguinte maneira:
1º lugar de cada categoria: 1 Tablet
2º lugar de cada categoria:1 bicicleta
3º lugar de cada categoria:1 celular
7.2. Além dos prêmios acima descritos, os(as) professores(as) de Língua Portuguesa indicados na ficha de inscrição pelos vencedores da categoria II, bem como os professores dos alunos vencedores da Categoria I, receberão medalha de honra, conforme a colocação do participante.

7.3. A premiação é pessoal e intransferível. Não haverá a possibilidade de atribuição de mais de uma premiação para um mesmo participante. Em nenhuma hipótese, os(as) ganhadores(as) poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.

7.4. A entrega dos prêmios ocorrerá em cerimônia a ser realizada em data, horário e local definido e informados aos participantes vencedores.Neste dia, será feita homenagem ao iraraense que empresta seu nome ao prêmio do Concurso, pela sua extrema relevância para história e cultura deste Município.

7.5. Um dos pais ou representante legal do vencedor deverá comparecer, juntamente com o participante, à cerimônia de premiação. Os(As) professores(as) que lecionam para os vencedores também serão convidados para a cerimônia de premiação.

7.6. Na hipótese de frustração da entrega do prêmio após 3 (três) tentativas, o concorrente será desclassificado.

 
8. Da Autorização de uso de nome/imagem e materiais
8.1. Os representantes legais e participantes do Concurso autorizam o uso do nome e imagem do participante em qualquer tipo de mídia e nas matérias de divulgação da promoção e do resultado, sem ônus de espécie alguma à SEMEC.

8.2. Os representantes legais e participantes do Concurso autorizam expressamente àSEMEC a utilizar, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação à disposição dela, todos os dados e materiais relativos às participações no Concurso Cultural, no todo ou em parte. Essa autorização é conferida a título gratuito e aplica-se a todos e quaisquer participantes inscritos, premiados ou não.

9. Disposições Gerais
9.1. Ao remeter seus textos, a ficha de inscrição e autorização devidamente e assinada, os representantes legais e participantes concordam tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica o total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.

9.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora e/ ou SEMEC.

9.3. Os pais e/ou responsáveis pelas crianças participantes concordam expressamente, pelos simples ato de inscrição e participação, que a SEMEC não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação no Concurso, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do concorrente em qualquer das datas previstas no concurso.

9.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das redações enviadas e/ou devolução delas. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e a organizadora do concurso preza-se no direito de posse sobre o material recebido dos participantes.

9.5. As condições previstas neste regulamento não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes.

9.6. A SEMEC reserva-se o direito de alterar o disposto no regulamento do “Concurso Cultural JOSÉ ARISTEU ARAÚJO” a qualquer momento, independente de prévia notificação, cabendo somente ao participante a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema de premiação.

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